Recanto da Vida ganha causa contra o Estado

Imbróglio começou lá em 2016, com um Termo de Interdição Cautelar da 13ª CRS

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Diretoria do Recanto da Vida recebeu do advogado a notícia sobre a decisão. Foto: Heloisa Corrêa/JC

A diretoria, apoiadores, funcionários e hóspedes da Sociedade Assistencial Candelária (SAC) Recanto da Vida puderam comemorar, nessa quinta-feira (10), uma conquista que passou pelas mãos de toda a comunidade candelariense. A entidade ganhou, na Justiça, a suspensão definitiva da ordem de interdição cautelar emitida pela 13ª Coordenadoria Regional da Saúde (CRS), em outubro de 2016. Na época, o advogado Márcio Gomes conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da ordem, o que possibilitou a reorganização da casa de idosos, para se adequar às regras da vigilância sanitária, sem interromper as atividades.

O imbróglio começou há quase quatro anos, após uma visita do setor da Vigilância Sanitária, na qual foram identificadas uma série de irregularidades, no que dizia respeito à estrutura da entidade. Naquela época, o presidente do Recanto da Vida era Jorge Carvalho. Pouco tempo depois, foi sucedido por Dalton Hoppe, que continua à frente da instituição até hoje. Nas duas gestões, houve uma grande movimentação da comunidade candelariense em ações, cujo objetivo era arrecadar fundos para realizar as reformas e adequações apontadas pela 13ª CRS e acordadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.

Foram levantados recursos em eventos como Musa do Sol, parcerias com Lions e Rotary, coleta de valores em supermercados, galetos e outras promoções. Com a verba, foi regularizada toda a estrutura do Recanto da Vida, com base nas diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme Hoppe, entre as melhorias estão a aquisição de alvarás e Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI), reforma nos dormitórios, na lavanderia e no refeitório, substituição da fiação e reforma da cozinha, conforme RDC 216, da Anvisa.

Atualmente, o lar atende 74 idosos e recebe visitas quinzenais da Vigilância Sanitária, em virtude da pandemia de coronavírus. Felizmente, não houve nenhum caso confirmado da doença no Recanto da Vida. Gomes se diz feliz pela decisão do juiz Celso Fagundes. “Cuidar dos idosos é uma responsabilidade dos entes públicos e é por isso que devem ser aliados dessas instituições”, pontuou. Cabe recurso dessa decisão.

ORGULHO
A equipe do Recanto da Vida está orgulhosa dos feitos conquistados, bem como em relação à confiança depositada por toda a população na entidade. “Isso é uma vitória da comunidade”, afirmou Hoppe. Segundo ele, os ajustes às normas da Vigilância Sanitária só foram possíveis devido à solidariedade do povo candelariense, que colaborou com valores em dinheiro, doação de alimentos, de produtos de higiene e limpeza. “Agradecemos muito cada um que se disponibilizou a ajudar e pedimos que continuem colaborando, pois só assim conseguiremos continuar melhorando o atendimento aos nossos idosos”, disse.

Estado sugeriu colocar idosos em ginásio

Ninguém duvida da importância do trabalho realizado pela Sociedade Assistencial de Candelária (SAC) Recanto da Vida. Talvez por isso a comunidade tenha se empenhado tanto na arrecadação de recursos que viabilizaram a melhoria e manutenção das atividades da instituição.

Em 2016, no entanto, o asilo esteve em vias de fechar as portas. A Vigilância Sanitária apontou cerca de 200 irregularidades, entre problemas funcionais e estruturais. O Estado chegou a sugerir que os 61 idosos que residiam no Recanto naquela época fossem alocados para o Ginásio Municipal Walter Filter. Durante as audiências, se percebia que faltava bom senso por parte dos agentes estaduais.

Felizmente, o juiz Celso Fagundes entendeu a necessidade de uma liminar que suspendia, em tutela de urgência, a ordem de interdição, já que não havia local adequado para realocar os idosos. O magistrado pegou como base a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, que garantem a proteção do público de idade avançada.

Nesse sentido, o juiz reconheceu, ainda, que se não fosse pela ação de instituições como o Recanto da Vida, a responsabilidade para com os idosos recairia sobre os Executivos municipais. “É preciso cautela, assim, na imposição de pesadas regras administrativas, ao menos sem concessão de um tempo para adequação”, afirmou.

Depois disso, foi realizada, audiência conciliatória, na qual foi concedido prazo para a realização das adequações. Fagundes afirma que não há motivos para julgar a atuação da vigilância, mas a viabilidade do proposto pelo órgão.

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