Bandeira vermelha altera funcionamento do comércio, restaurantes e outros serviços

Recomendação da Acic é para que os estabelecimentos restrinjam o atendimento presencial entre 9h e 17h (sete horas diárias)

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Foto: Arquivo/JC

A Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovou, na noite de ontem (24), por unanimidade pelos prefeitos presentes em reunião virtual, o plano estruturado de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado junto ao governo do Estado. Ele será enviado ainda na manhã desta terça-feira (25), ao governo estadual.

O documento contém medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, e permite que os municípios afrouxem as regras e cumpram os protocolos da bandeira laranja. O Estado tem até 48h para analisar e homologar o plano estruturado regional de cogestão.

Enquanto a região aguarda a homologação do plano, todas as regras de bandeira vermelha previstas pelo decreto estadual devem ser seguidas. Entre elas estão a restrição do horário do comércio não-essencial de rua, que pode atuar com atendimento presencial das 9h às 17h, em apenas quatro dias da semana, a restrição do atendimento de restaurantes, que pode atender apenas 25% da sua lotação e em apenas cinco dias da semana.

Outra mudança é em relação às padarias e lancherias, que podem ter apenas 50% de trabalhadores e deve ser fechado ao atendimento ao público, só podendo funcionar a partir de tele-entrega e pegue e leve. Isso também vale para os estabelecimentos noturnos.

De acordo com o presidente da Associação do Comércio e Indústria de Candelária (Acic), Flávio Karnopp, a recomendação é para que os estabelecimentos restrinjam o atendimento presencial entre 9h e 17h (sete horas diárias).

Veja abaixo tudo o que pode abrir e qual a lotação:

Comércio varejista 

  • Loja não essencial (rua):  apenas 25% de trabalhadores funciona apenas presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto
    municipal) e também por teletrabalho/Comércio eletrônico e tipo pegue e leve.
  • Lojas itens essenciais (rua): 50% de trabalhadores
  • Produtos alimentícios: 50% de trabalhadores
  • Comércio de veículos: 25% de trabalhadores – presencial apenas por 4 dias,
  • no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal
  • Manutenção e reparação de veículos (rua): 25% de trabalhadores
  • Combustíveis para veículos: 50% de trabalhadores

Comércio atacadista 

  • Não essencial (rua): 25% de trabalhadores ( presencial restrito a apenas 4 dias, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal)
  • Itens essenciais: 50% de trabalhadores

Serviços 

  • Eventos em ambiente fechado ou aberto: Fechado
  • Parques e zoológicos: 25% trabalhadores e fechado ao público
  • Academias de ginástica (inclusive em clubes): 25% de trabalhadores – atendimento individualizado de uma pessoa por 16 m²
  • Clubes sociais e esportivos: 25% de trabalhadores – atendimento individualizado de um atleta por 16 m² – sem público
  • Missas e serviços religiosos: Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação
  • Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores
  • Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores – teleatendimento
  • Cabeleireiro e barbeiro: 25% trabalhadores – atendimento individualizado com distanciamento de 4m entre os clientes
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 25% de trabalhadores
  • Contabilidade, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% de trabalhadores
  • Advocacia: 50% de trabalhadores
  • Serviços de administração e auxiliares: 25% de trabalhadores
  • Agências de turismo e excursões: 25% trabalhadores
  • Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros): fechado
  • Serviços de limpeza e manutenção de edifícios: 50% de trabalhadores
  • Vigilância e segurança: 75% de trabalhadores
  • Casas noturnas, bares e pubs: fechado

Alimentação e alojamento 

  • Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 50% de trabalhadores, lotação de até 25% – Presencial restrito (até 5 dias na semana, no máximo 7h por dia,
    entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) /Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru
  • Restaurantes com autosserviço (self-service): Fechado
  • Lanchonetes e padarias: 50% de trabalhadores e fechado ao público, só para tele-entrega, pegue e leve, e drive-thru
  • Hotéis e similares (geral): 40% dos quartos
  • Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos

Educação 

  • Escolas de idiomas, música, esportes, dança e artes: só ensino remoto

Saúde 

  • Atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores
  • Assistencial social: 100% de trabalhadores
  • Assistência veterinária: 50% de trabalhadores

Administração pública

  • Administração Pública – Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores
  • Serviço de habilitação de condutores: 50% dos trabalhadores.
  • Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária: 100% de trabalhadores

Agropecuária

  • Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados e produção florestal: 75% de trabalhadores

Indústria da construção

  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção: 75% de trabalhadores

Indústria de transformação e extrativa

  • Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.

Serviços de informação e comunicação

  • Edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão: 50% de trabalhadores
  • Rádio e televisão: 75% de trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • Como Eletricidade, Gás e Outras Utilidades: 100% de trabalhadores

Transportes

  • O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis.

 

 

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