
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os dispositivos vetados está o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas. A norma foi publicada na edição da última sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.
A LEI
Com a ideia de atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais, a norma regula as relações em condomínios residenciais. A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meio virtual até 30 de outubro deste ano.
A norma também suspende até 30 de outubro de 2020 o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
A lei determina também que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Estão suspensos até a mesma data, conforme a norma, os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.
Fonte: Agência Senado