Juiz bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus

Recursos devem ser usados em campanhas para o combate à pandemia ou para amenizar suas consequências econômicas

0
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. Foto: Reprodução/Google

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou, nesta terça (7), que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão.

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve.

Fonte: Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui