Caixa libera aplicativo para autônomos receberem auxílio emergencial de R$ 600

Benefício será pago por pelo menos três meses para compensar perdas causadas pela pandemia de coronavírus

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Terão direito trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS. Foto: Arquivo/JC

Entre 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar, a partir desta terça-feira (7), o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Para fazer a inscrição pelo site, o autônomo deve acessar o link. Já o aplicativo pode ser baixado em celulares com o sistema a Android ou IOS. Trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

O que é preciso para se enquadrar e receber o auxílio?

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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