Júri absolve genro que matou sogro em 2014

Ministério Público e defesa inocentaram o réu Edson do Couto, nesta segunda-feira (9)

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Ministério Público também pediu pela absolvição de Edson Couto, que ocupava o banco dos réus. Foto: Jornal de Candelária

O Tribunal do Júri da Comarca de Candelária se reuniu na manhã desta segunda-feira (9) para analisar o caso de Edson do Couto, réu pelo assassinato do sogro Larri Ristow, ocorrido em 12 de outubro de 2014.

Os jurados e o juiz Celso Mernak Fialho Fagundes acolheram a solicitação do Ministério Público e da Defensoria Pública, inocentando-o. Couto, acusado por homicídio qualificado, aguardou o julgamento em liberdade. A tese da defesa versou sobre legítima defesa e negativa de materialidade.

Relembre o crime

Na localidade de Arroio Bonito, o agricultor Larri Ristow foi encontrado morto no pátio da residência dele, onde morava com com a esposa e dois filhos. Ele foi assassinado com golpes de pauladas na cabeça. Um vizinho chamou a Brigada Militar, que se deparou com o corpo e a casa vazia. Edson do Couto, à época com 23 anos, assumiu a autoria do homicídio do sogro, Ristow, e se apresentou na Delegacia de Polícia, quatro dias depois, alegando legítima defesa.

Ristow possuía antecedentes por agressão familiar. Naquela época, Couto afirmou, em depoimento, que o sogro era alcoólatra e violento com as mulheres da casa. No dia do crime, Couto chegou em casa, às 19h, e encontrou a esposa, a filha de um ano, a sogra e a cunhada de 8 anos na estrada próxima da casa, chorando, pois tinham sido expulsas de casa por Ristow. Couto orientou-as a pedir abrigo na casa do vizinho mais próximo e foi até a casa para largar um saco de ureia.

Naquele momento, Ristow o atacou pelas costas. A vítima passou a ameaçá-lo de morte, bem como às mulheres que havia expulsado de casa. Couto, então, derrubou o sogro com uma rasteira e o acertou com tijoladas e golpes com um cepo de lenha na cabeça. Com medo de represálias, fugiu para um matagal próximo da propriedade. Couto não possuía antecedentes criminais.

 

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