Cassações de CNHs triplicam em Candelária

37 motoristas tiveram processo de cassação da carteira aberto em 2019, número chega a ser três vezes maior que em 2018

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Principais causas são o número de pontos na CNH e a recusa ao bafômetro. Foto: Fernando Cezar/JC

Os processos de cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentaram de forma exponencial no Estado no último ano, e não foi diferente em Candelária. Na região do Vale do Rio Pardo, um total de 484 motoristas tiveram processos instaurados de cassação e outros 2.346 de suspensão, o que representa um acréscimo de 68% em relação a 2018, quando foram registradas 255 cassações e outras 1.427 suspensões de motoristas por irregularidades consideradas graves. Se comparado com os dados de 2017, a elevação de casos é ainda maior, principalmente das cassações, quando foram anotados apenas 192 processos no Vale do Rio Pardo.

Já o número de suspensões em 2019 foi menor em relação aos procedimentos feitos em 2017, quando um total de 3.032 processos foram instaurados para suspender o direito de dirigir.

NO MUNICÍPIO

Em Candelária, segundo dados fornecidos pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), o número também vem em uma crescente. Em 2019, o município apresentou um total de 37 motoristas com o diretor de dirigir cassado, o que representa mais de três vezes o registrado em 2018, quando apenas 13 procedimentos foram abertos, um acréscimo de 184,6%. O número de suspensões também cresceu de 77 para 188, cerca de 144% a mais de processos só no ano passado.

Os casos de suspensões também são altos se comparados a 2017. Naquele ano, apenas 11 condutores tiveram a habilitação cassada e outros 145 suspensa. No Vale do Rio Pardo, Candelária ocupa a terceira colocação no ranking de cassações. Quem encabeça a lista é Santa Cruz do Sul, com mais da metade dos registros na região em 2019, com 256, seguido de Venâncio Aires, com 80 processos. No Estado, mais de 180 mil processos foram abertos no ano passado.

CAUSAS
Boa parte do aumento dessas estatísticas, segundo o Detran, ocorreu por conta da resolução n°723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cuja entrada em vigor aconteceu em fevereiro de 2018 e instaurou que duas suspensões seguidas geram a perda da carteira de motorista. Por este motivo, houve um represamento dos processos de suspensão e cassação, o que fez com que os processos fossem suspensos por um determinado período em 2018 para ajustar ao sistema e adaptá-lo às novas diretrizes da Resolução, gerando assim dados menores.

Além da alteração mais rígida na legislação, um dos motivos para o crescimento estão uma fiscalização maior e a mudança de postura dos condutores, os quais vêm cometendo mais infrações no Estado.

Limite de pontos é principal causa

A maior parte das aberturas de processos de suspensão se dá em razão do número de pontos na carteira de habilitação. Em Candelária, foram 118 motoristas que receberam este tipo de suspensão no ano passado. No Estado, cerca de 104 mil condutores foram autuados. Nestes casos, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais na CNH, a suspensão é automática.

Em seguida, o maior número de infrações registradas e que geram a suspensão do direito de dirigir é em razão do Artigo 165-A, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito à recusa do condutor na realização do teste do bafômetro.

No município, 75 motoristas infringiram esse artigo, que prevê multa de até R$ 2.934 e suspensão de até 12 meses. Este dado aumentou de forma grandiosa se comparada a 2018, quando apenas 20 motoristas foram autuados pela negativa ao teste.

Outra infração que mais gera processos de suspensão no município é o Artigo 218-III, que autua motoristas que tenham sido flagrados dirigindo com velocidade 50% superior ao permitido na via. Ao todo, 61 condutores foram autuados por essa infração.

NÚMERO DE INFRAÇÕES
Segundo dados parciais apresentados pelo Detran, o número de infrações registradas no ano passado em Candelária foi quase o dobro de 2018. Mais de 15 mil irregularidades foram averiguadas, perfazendo um aumento de 61%, se comparado um ano ao outro. Em 2018, 9.732 condutores foram alvo de multas.

O número de infrações quase representa o total da frota existente no município, que chega a 17,7 mil veículos em circulação, uma proporção de quase uma multa a cada veículo registrado na Terra do Botucaraí.

>> Suspensão x cassação
É importante compreender a distinção entre suspensão da carteira de motorista e cassação da mesma. A paralisação do direito de condução está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aqueles que atingem 20 ou mais pontos na CNH ou cometem determinadas infrações. Se enquadram nessa lista dirigir alcoolizado, ultrapassar a velocidade em mais de 50% e praticar rachas. Segundo a legislação, o período pode variar de dois meses a um ano. Além disso, o motorista autuado tem de participar de 30 horas de curso de reciclagem.

Por sua vez, a cassação é considerada a punição máxima a qual o condutor está sujeito. O CTB estabelece que a aplicação deve ser efetivada em duas situações: quando o motorista dirige com a carteira de habilitação já suspensa ou for reincidente em alguma das situações mencionadas no parágrafo anterior. Neste caso, a CNH será recolhida e o condutor impedido de dirigir durante dois anos. O curso de reciclagem também precisará ser feito. Além disso, precisará recomeçar todo o processo que envolve a habilitação: aulas e provas teóricas e práticas, assim como os exames de aptidão física e mental.

>> Direito de defesa
O cidadão pode se defender amplamente de qualquer autuação ou outra situação que envolva o trânsito. Em primeiro lugar, ele deve fazer uma defesa prévia. Essa documentação tem de ser enviada para o órgão autuador local, onde o caso é tecnicamente julgado. Em primeira instância, o recurso deve ser enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), vinculada ao Detran. Caso não haja êxito, ainda é possível buscar o direito no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), onde ocorre a última etapa de julgamento em esfera administrativa.

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